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25 março 2015

Qual a melhor forma e momento de se aposentar?

por Samy Dana
Folha Online - 25/03/2015 - Post em parceria com Adriano Reis

Com as novas regras para a aposentadoria no Brasil, homens e mulheres que desejarem se aposentar precisam entender como funciona o fator previdenciário e como ele pode ser usado a seu favor.
O fator previdenciário é um índice que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do contribuinte no momento em que ele busca se aposentar. Importante saber que esse fator incide, obrigatoriamente, sobre as aposentadorias por tempo de contribuição e é opcional para as aposentadorias por idade. Ou seja, o fator previdenciário, no caso das aposentadorias por idade, só será aplicado se fizer com que o valor do benefício fique maior do que sem ele.
Principais exigências das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição:
Por idade
  • Os homens poderão requisitá-la a partir dos 65 anos;
  • As mulheres poderão requisitá-la a partir dos 60 anos;
  • São exigidos, para ambos, 15 anos de contribuições (180 contribuições)
Por tempo de contribuição
  • 35 anos contribuídos para os homens
  • 30 anos contribuído para as mulheres
  • O uso do fator previdenciário é obrigatório

Nas aposentadorias por tempo de contribuição, o fator previdenciário costuma reduzir o valor do benefício. Isso ocorre na maioria dos casos pois, normalmente, o contribuinte ainda não tem idade para se aposentar e sua expectativa de vida ainda é longa.

Já no caso das contribuições que ultrapassam 30 anos, o fator passa de redutor para amplificador da aposentadoria. O INSS proporciona um fator mais atrativo nesses casos, pois a instituição estima que terá que pagar o benefício por menos tempo a esses contribuintes devido à idade.

Cálculo do valor do benefício

Para calcular o valor do benefício a ser recebido, você precisa conferir qual é o seu fator previdenciário e multiplicá-lo pela sua média salarial. Para o cálculo dessa média salarial, o INSS considera todos os salários desde julho de 1994 (corrigidos pela inflação) e descarta os 20% menores salários, considerando apenas os 80% maiores. Segue:

Fator Previdenciário (FP) X Média Salarial (MS) = Valor do Benefício (VB)

Exemplo 1 - Homem, 50 anos, 35 anos de contribuição, FP (0,5856), MS (R$2.000,00)
0,5856 X R$ 2.000,00 = R$ 1.171,00 (valor do benefício)

Exemplo 2 - Homem, 58 anos, 35 anos de contribuição, FP (0,7863), MS (R$2.000,00)
0,7863 X R$ 2.000,00 = R$ 1.572,60 (valor do benefício)

Exemplo 3 - Homem, 65 anos, 35 anos de contribuição, FP (1,0541), MS (R$2.000,00)
1,0541 X R$ 2.000,00 = R$ 2.108,20 (valor do benefício)

Segue um simulador do fator previdenciário desenvolvido pelo IEPREV (Instituto de Estudos Previdenciários).

Nos exemplos 1 e 2, o fator previdenciário é obrigatório, pois o contribuinte está se aposentando por tempo de contribuição. No exemplo 3, o contribuinte já pode optar por uma ou outra modalidade, pois, além de ter o tempo mínimo exigido de contribuição (35 anos), já tem também a idade mínima exigida (65 anos), podendo, assim, optar por usar o FP ou não.

Importante destacar que existe um teto de valor pago pelo INSS para as aposentadorias, que é de R$ 4.390,24. Em nenhuma situação esse teto poderá ser ultrapassado, nem mesmo se o fator previdenciário funcionar como um amplificador do benefício pleiteado. Por outro lado, o fator previdenciário pode ser importante para garantir que o benefício pleiteado se aproxime ou chegue ao teto do INSS.

Faça a conta da sua média salarial, considerando a sua idade e o tempo de contribuição que você já tem. Feito isso, cruze essas informações com o fator previdenciário referente ao seu perfil e o resultado mostrará o melhor caminho a seguir.


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