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20 abril 2015

Recebo duas aposentadorias. Como declaro? Tire essa e mais 104 dúvidas

A Folha oferece serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre como preencher a declaração do IR 2015 –referente a rendimentos de 2014. O serviço será publicado até 30 de abril, último dia para o envio da declaração à Receita. As respostas, dadas pelos consultores da IOB/Sage, serão publicadas no caderno Mercado, de terça-feira a sábado, e compiladas nesta página.
As novas perguntas e respostas são adicionadas ao pé da página.
Veja a resposta para a dúvida 104: "Tenho 88 anos e recebo duas aposentadorias. A soma dos rendimentos isentos e não tributáveis fica acima do limite permitido, de R$ 23.241,01. Tributar o valor excedente não é dupla tributação?"

Perguntas devem ser enviadas para o e-mail mercado.folha@uol.com.br.

1 - Recebi precatório do governo paulista, de R$ 85 mil, referente a complemento salarial de setembro de 1998 a julho de 2007, sem retenção de IR. Paguei 10% ao advogado. Como declaro? (M.U.).
Lance R$ 76,5 mil na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Opte pela tributação exclusiva na fonte, indicando o número de meses da ação. Informe os R$ 8.500 pagos ao advogado na ficha Pagamentos Efetuados (código 61).

2 - Vendi imóvel por menos de R$ 440 mil e pago um terreno. O terreno é considerado outro bem? (R.S.).
Seu terreno é uma unidade imobiliária, embora ainda esteja sendo pago. Assim, o imóvel vendido (ainda que por menos de R$ 440 mil) não tem direito à isenção do ganho de capital. Calcule o ganho de capital usando o programa do ano em que vendeu esse imóvel e recolha o IR devido, se houver (e, se for o caso, com os acréscimos).

3 - Minha mulher é minha dependente. Ela tem mais de 65 anos e ganha um salário mínimo do INSS. Tenho duas aposentadorias e fiz 65 anos em outubro de 2014. Quais valores temos direito como parcela isenta? (M.N.M.).
Informe toda a renda da sua mulher na linha 06 da ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis, indicando (no campo Tipo de beneficiário) que o rendimento é da dependente. No seu caso, lance R$ 7.151,08 na mesma linha e ficha (indique que o rendimento é do titular); esse total considera que suas duas aposentadorias somam mais de R$ 1.787,77 por mês. O que exceder os R$ 7.151,08, lance na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.
4 - Comprei um carro, dei R$ 7.000 de entrada e financiei R$ 21 mil com um banco? Como declaro? (F.R.).
No campo Discriminação da ficha Bens e direitos, informe os dados do veículo e a forma de aquisição. Deixe em branco a coluna de 2013. Na de 2014, informe o total pago até o final do ano (entrada mais parcelas; a cada ano, acrescente ao custo do bem as parcelas pagas). Não precisa preencher a ficha Dívidas e ônus reais.

5 - Tive despesas em clínica veterinária, incluindo anestesia. Algum desses valores é dedutível? (G.R.S.).
Não, pois a lei só permite a dedução de despesas com o contribuinte, seus dependentes ou alimentandos.

6 - Tenho US$ 102 mil nos EUA. Como declaro esse valor e os rendimentos de 2014? (R.J.G).
No campo Discriminação da ficha Bens e direitos, informe os US$ 102 mil, o banco e o número da conta. No campo de 2013, repita o valor do IR entregue em 2014 (se a conta já existia em 2013). No campo de 2014, informe o saldo convertido pela cotação de compra em 31/12, fixada pelo BC. O acréscimo da variação cambial é informado na linha 24 da Ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

7 - Meu pai morreu em janeiro de 2015. Deixou bens a inventariar. O inventário extrajudicial deve ser finalizado em março. Devo entregar a declaração normalmente e em nome dele? Quando apresento a declaração inicial e final de espólio, já que o inventário começa e termina no mesmo ano? Como transfiro os bens para os herdeiros, já que alguns estão com valores defasados? (B.N.C.).
Entregue o IR em nome dele até 30 de abril deste ano. Preencha também a ficha Espólio, identificando o inventariante. Se o inventário terminar em 2015, apresente a declaração final de espólio até 29 de abril de 2016. Os bens poderão ser avaliados pelo valor de mercado ou pelo valor da declaração do espólio. Ao transferir os bens para os herdeiros, se a opção for pelo valor de mercado, deve haver a apuração do ganho de capital (e muito provavelmente haverá IR a pagar); se a opção for pelo valor que estava na declaração do espolio, não.

8 - Tenho recibos médicos descritos como "consulta médica" e "procedimentos médicos". Posso abater ambas as despesas? (J.R.).
Sim. Informe na ficha Pagamentos efetuados (código 10), com nome, CPF e valor pago a cada profissional.

9 - Recebi valor de ação que ganhei contra a Receita, por IR indevidamente cobrado e pago em anos anteriores. Como declaro? (R.F.).
Informe na linha 24 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (indique "IR restituído via ação judicial").

10 - Pago VGBL para minha neta, via depósitos mensais, vinculados a minha conta bancária. Como declaro? (L.A.P.).
Esses valores não podem ser informados na sua declaração pois sua neta não é sua dependente

11 - Comprei casa por R$ 450 mil em 2014 e passei a escritura em nome de um parente (não é meu dependente), como se ele tivesse feito a compra. Como declaro? (R.G.A.)
Você deve declarar na ficha Doações efetuadas (código 80), o nome, CPF do beneficiário e o valor (R$ 450 mil). Seu parente informa na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o nome, o CPF do doador e os R$ 450 mil. Na ficha Bens e direitos, ele declara o imóvel, a forma de aquisição (doação) e os R$ 450 mil na coluna de 2014. Nesse caso, você deve recolher o imposto sobre heranças e doações (em São Paulo, 4% sobre o valor doado).

12 - Tentei um negócio rural em 2014 e tive prejuízo de cerca de R$ 50 mil. Posso compensar esse valor? (J.B.).
Não, pois o prejuízo em atividade rural só pode ser compensado na apuração de resultado dessa atividade.


13 - Na reforma de imóvel, tive gastos com diversos profissionais e inúmeros materiais. Como informo essas benfeitorias? (O.L.).
Os gastos com ampliação e reforma podem integrar o custo do imóvel, desde que comprovados com recibos e notas. No campo Discriminação da ficha Bens e direitos, indique o custo das benfeitorias. Repita o valor da coluna de 2013. Na de 2014, acrescente o valor das benfeitorias (chuveiro é excluído).

14 - Como faço a declaração final de espólio de um inventário encerrado em setembro de 2014? (E.F.O).
Ao abrir o programa do IR 2015, escolha Declaração Final de Espólio. Na ficha Bens e Direitos, informe cada bem partilhado. Em Situação na data da partilha, informe o valor dos bens. Em Valor de transferência, escolha entre o valor declarado pelo espólio ou o de mercado (se optar pelo de mercado, pode haver ganho de capital tributável). Se for o caso, preencha o programa GCap/2014 para apurar o IR e importe as informações para a declaração.

15 - Tenho duas partes de um mesmo imóvel, adquiridas através de dois formais de partilha, de anos diferentes. Declaro-os em dois itens separados na ficha Bens e direitos. Posso juntá-los? (M.A.).
Sim, mas no campo Discriminação dessa ficha informe as respectivas datas de aquisição que constam dos formais de partilha.

16 - Deixei de lançar no ano passado a compra de trator via financiamento bancário. Por isso, paguei imposto em vez de ter restituição. Posso retificar para ter direito a restituição? (F.D.C.).
Sim. Você pode retificar a declaração entregue em 2014 e incluir no Demonstrativo da Atividade Rural, ficha Receitas e Despesas, o valor da compra do trator. O saldo em 31 de dezembro do financiamento rural deve ser declarado como dívidas vinculadas à atividade rural do Demonstrativo da Atividade Rural.

17 - A carta de sentença do divórcio diz que a pensão alimentícia é devida também sobre o 13º salário. No Informe de Rendimentos há um valor no item 4 (12 meses) e outro no item 7 (o do 13º). Posso somar os valores? (P.E.C.).
Não. Na ficha Pagamentos efetuados informe, pelo código 30, apenas o valor da pensão alimentícia indicado no item 4 (12 meses).

18 - O ganho de capital com a venda de imóvel quitado, usado para amortizar dívida de financiamento de um segundo imóvel, está isento do imposto? (J.M.L.).
Não. A isenção do ganho de capital não se aplica à hipótese de venda de imóvel residencial para quitar, total ou parcialmente, débito de aquisição de imóvel residencial já possuído pelo vendedor.

19 - Tenho 73 anos e recebo aposentadoria e pensão por morte. No extrato da aposentadoria, na linha Total de rendimentos (inclusive férias) recebo R$ 65.466; na linha Rendimentos isentos e não tributáveis, R$ 23.241,01. No da pensão, recebo R$ 20.371 e R$ 23.241,01, respectivamente. Qual valor lanço como rendimentos isentos? (M.P.C.).
Lance apenas R$ 23.241,01 como rendimentos isentos (linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis). Todos os demais rendimentos (inclusive a outra parcela de R$ 23.241,01) devem ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular.

20 - Minha mulher é minha dependente e tem um imóvel alugado. Posso fazer declarações separadas, lançando os rendimentos do imóvel na declaração dela? (O.M.).
Sim, mas você não pode incluí-la como dependente na sua declaração.

21 - Minha mulher teve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. Posso fazer a declaração em conjunto? (V.C.).
Sim, desde que você informe esse valor que ela recebeu.

22 - Comprei terreno com minha namorada (não casamos) e dividimos o pagamento. Dei entrada de R$ 20 mil, a mãe dela deu R$ 10 mil e o resto minha namorada paga mensalmente. Como declaramos? (T.A.).
Na ficha Bens e direitos das suas declarações, informem no campo Discriminação o percentual de cada um na compra do terreno, o nome e o CPF/CNPJ do vendedor, a data de compra e a forma de pagamento (ela informa também o CPF da mãe e os R$ 10 mil). No campo de 2014, cada um informa a parcela paga até essa data. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, ela informa os R$ 10 mil recebidos em doação. A mãe informa na ficha Doações efetuadas (código 80) o nome, o CPF da filha e os R$ 10 mil.

23 - Tenho 79 anos e minha mulher, 70. Posso descontar para ambos o valor de até R$ 23.241,01 na declaração conjunta? (E.L.F.).
Sim, informe no quadro auxiliar da linha 06, da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, até R$ 23.241,01 para cada um (titular e dependente).

24 - Meu pai é aposentado e completou 65 anos em julho. Que valor de isenção ele tem direito? (A.V.).
Informe na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, R$ 1.787,77 multiplicado por 7 (se as aposentadorias dele superarem esse valor por mês; se somarem menos, multiplique o valor mensal por 7).

25 - Como declarar bem comprado em condomínio por duas pessoas (80% e 20%), bem como o pagamento do financiamento? (R.S.C.).
Na ficha Bens e direitos, no campo Discriminação, cada um informa o bem e o percentual, nome e CPF do vendedor e data da compra. Na coluna de 2014, informam o valor pago até essa data (a de 2013 fica em branco).

26 - Recebi valor de ação trabalhista, já descontado o pagamento ao advogado. Como declaro? (R.C.R.).
Informe na ficha Rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente, inclusive juros (se houver), menos o valor do advogado. Informe também a contribuição ao INSS, se for o caso, e o IR retido (se houver). Escolha a forma de tributação (ajuste anual ou exclusiva na fonte; em geral, esta última tende a ser mais vantajosa). O valor pago ao advogado é lançado na ficha Pagamentos efetuados (código 61).

27 - Ganhei menos de R$ 26.816,55 em 2014, mas em alguns meses tive desconto na fonte. Devo declarar? (W.B.).
Declare, pois só assim você receberá de volta o que foi descontado.

28 - Comprei parte de terreno, para construção de imóvel comercial em condomínio, em 2010. Minha parte é R$ 50 mil. O projeto não foi realizado. O terreno foi vendido em novembro de 2014 e minha parte foi de R$ 80 mil. Sou isento do ganho de capital? (E.L.).
Se esse era seu único imóvel e se você não fez outra alienação nos últimos cinco anos, a venda do terreno está isenta de ganho de capital. Se não era seu único imóvel, será preciso calcular o ganho de capital sobre R$ 30 mil.

29 - Como declaro a pensão recebida por morte: para o morto (espólio) ou para a viúva, já que é ela quem recebe? (E.G.).
A pensão recebida deve ser declarada pela viúva.

30 - Como informo recebimento de perdas da poupança de 1989? (D.B.J.).
Informe na linha 08 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

31 - Tive renda de R$ 25.895 e possuo algumas ações na Bolsa, no valor de R$ 340. Preciso declarar? (A.R.R.).
Somente pela renda, não. Se não fez operações na Bolsa, também não. Mas é preciso verificar se você está enquadrado em outra situação que o obriga a declarar (como ter bens acima de R$ 300 mil, por exemplo).

32 - Como informo a contribuição de doméstica? Qual é o limite da contribuição nesta declaração? (L.C.V.).
Informe na ficha Pagamentos efetuados (código 50) o total pago no ano (12% do empregador). Se foi superior a R$ 1.152,88, o programa faz o cálculo automaticamente. É preciso indicar nome, CPF e NIT da empregada.

33 - No ano passado, vendi imóvel, preenchi o GCap2014, mas não consigo transportar as informações para a minha declaração. Como devo proceder? (J.J.A.R.).
No menu do programa GCap2014, clique em "Exportar para a declaração 2015" e salve no computador ou em pen drive. No anexo Ganho de Capital da declaração, clique em Importar os dados do arquivo salvo no computador ou em pen drive.

34 - Meu filho, com 26 anos, está cursando faculdade e recebe por estágio. Ainda posso considerá-lo como meu dependente? (C.C.G.).
Não, pois como estudante ele só pode ser dependente até 24 anos.

35 - Tenho poupança e apartamento que está alugado. Como declaro? (J.O.A.).
No campo Discriminação da ficha Bens e direitos, informe o imóvel, indicando data de compra, CPF do vendedor e condições de pagamento. Nos campos 2013 (se já existiam ao final desse ano) e 2014, informe os valores do imóvel e o saldo da poupança nessas datas. Os aluguéis devem ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior.

36 - Vendi 50% de apartamento para meu ex-companheiro. Como ele continua com o imóvel, tenho de calcular o ganho de capital? (T.G.B.).
Se o valor da venda foi inferior a R$ 440 mil, se esse era seu único imóvel e se você não fez outra venda nos últimos cinco anos, o ganho de capital está isento. Se uma dessas premissas não for atendida, é preciso calcular o ganho de capital.

37 - Ainda posso retificar minha declaração entregue em 2014? (J.A.S.).
Sim, usando o programa do IR do exercício de 2014.

38 - Minha mulher tem microempresa sem faturamento e começou a trabalhar no final de 2014. Posso lançar ela e dois filhos como meus dependentes? (N.R.S.).
Sim, mas a renda dela tem de ser informada na sua declaração. Dependendo do valor que ela recebeu, pode não ser vantajoso (faça uma simulação). Quanto aos filhos, depende da idade deles. Podem ser dependentes os com até 21 anos; até 24 anos, desde que cursem ensino superior ou ensino médio técnico; ou de qualquer idade, desde que incapacitados para o trabalho.

39 - Paguei um plano de odontologia para uma amiga. Posso abater o valor? Posso incluir meu pai, de 65 anos, como dependente e informar sua renda como isenta? (F.F.).
A despesa com odontologia não pode ser lançada, pois ela não é sua dependente. Os pais só podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24.

40 - Minha filha começou a trabalhar em setembro. Ela ainda pode ser minha dependente? (O.N.).
Sim, desde que ela tenha até 21 anos, ou até 24 anos, se estiver cursando estabelecimento superior. Se não for cumprida uma dessas condições, ela não pode ser sua dependente. Como você terá de informar a renda dela, dependendo desse valor pode ser que não compense ela ser sua dependente.

41 - Comprei imóveis na planta com pagamento à vista, com cláusula de cessão de direitos para dois filhos. Como declaramos? (P.D.C.).
Na ficha Doações efetuadas (código 80), informe a doação a cada um, indicando nome e CPF deles e o valor respectivo. Nas fichas Bens e direitos das declarações deles, informe a aquisição dos imóveis e indique o valor no campo 2014. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe o valor que cada um recebeu.

42 - Como informo reembolso de despesa médica? (S.M.D.P.).
Na ficha Pagamentos efetuados, informe o código do serviço, o nome e CPF/CNPJ do prestador e o valor pago. O valor do reembolso é indicado no campo Parcela não dedutível/Valor reembolsado.

43 - Em 2014, usei FGTS para abater 80% da parcela de financiamento de imobiliário. Como declaro? (F.R.V.).
O FGTS é informado na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O imóvel deve estar na ficha Bens e direitos. Assim, no campo 2014, indique a soma do campo 2013 mais o total das parcelas pagas em 2014 com o FGTS e recursos próprios.

44 - Mudei de emprego. Qual ocupação principal informo? Como declaro valor recebido por horas extras? (B.F.).
Informe como ocupação principal a mais desenvolvida nas empresas. O valor das horas extras é informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

45 - Meu filho tem 18 anos e é estudante. Semestralmente, pago matrícula e financiamento estudantil. Como declaro? (A.J.F.L.).
Informe na ficha Pagamentos efetuados (código 01) os valores das mensalidades e da matrícula, ainda que com recursos do crédito educativo. O valor do crédito educativo não pode ser deduzido como despesa com instrução, pois se trata de empréstimo com encargos próprios desses contratos.

46 - Sou aposentado com mais de 65 anos e, em 2014, recebi R$ 7.139,55 tributáveis e R$ 7.151,08 isentos. Em 2009, pedi isenção do IR por ser portador de neoplasia maligna. O pedido foi deferido no final de 2014. Posso considerar os R$ 7.139,55 como isentos? (R.C.).
O rendimento de aposentadoria por doença grave só é considerado isento a partir da data de emissão do laudo pericial (antes, não). Verifique qual a data e, desse mês (inclusive) em diante, lance o(s) valor(es) como isentos.

47 - Sou professora aposentada do governo estadual. Qual código da natureza da ocupação informo? (M.T.R.R.).
Informe o código 61 (aposentado).

48 - Em 2014, construí casa em terreno meu. Gastei R$ 170 mil. Como informo na ficha Bens e direitos? (G.M.).
Informe a casa no campo Discriminação (código 12). O valor gasto é somado ao valor do terreno (no campo 2014). Essas despesas devem ser comprovadas com documentação (notas fiscais e recibos).

49 - Comprei aparelho portátil de oxigênio concentrado. Posso deduzir esse gasto como despesa médica? (T.B.).
Não, pois a legislação não permite.

50 - Reformei imóvel e coloquei armários embutidos. Posso acrescentar o valor gasto ao imóvel? (A.T.).
Sim, pois os móveis embutidos se integram fisicamente ao imóvel. Mantenha a guarda dos documentos que comprovam os gastos.

51 - Em 2013, comprei imóvel financiado com meu noivo (hoje marido) e em 2014 declarei apenas o valor pago por mim (50%). Continuo lançando 50% na declaração de cada um? (A.G.O.).
Sim. Cada um informa a respectiva participação na compra do imóvel.

52 - Gasto com a fertilização in vitro pode ser deduzido como despesa médica? (A.M.).
Não, pois a legislação não permite.

53 - Qual CNPJ da fonte pagadora declaro na linha 08 ficha Rendimentos isentos e não tributáveis? (R.F.).
No informe do banco, verifique na linha da poupança o número de sua conta. No final desse número, entre parênteses, constará um número (1, por exemplo), que indicará o CNPJ que você usará.

54 - Em 2014, paguei pensão alimentícia para minha filha, nascida em junho de 1989, cursando universidade (término em julho de 2015). Neste mês, fiz acordo judicial para parar de pagar a pensão e me comprometendo a pagar universidade, curso de desenho e plano de saúde até dezembro de 2015. Como declaro esses gastos? (A.I.A.).
Nesta declaração, informe a pensão na ficha Pagamentos efetuados (código 30). Em 2016, sua filha não poderá mais ser sua dependente, pois terá mais de 24 anos. Assim, os gastos com instrução e despesas médicas não poderão mais ser deduzidos.

55 - Como informo empréstimo a um parente? (A.M.R.).
Na ficha Bens e direitos, informe (código 51) o nome, o CPF e as condições do empréstimo. No campo 2014, indique o valor emprestado (ou o saldo até essa data, se for o caso).

56 - Onde informo prêmio de loteria da Caixa? (I.P.S.).
Na linha 12 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

57 - Com o divórcio, recebi da minha ex-mulher metade de um imóvel por doação. Como declaramos? (V.M.R.).
Informe na ficha Bens e direitos a aquisição de 50% do imóvel recebido em doação, indicando nome e CPF da doadora. O valor é lançado no campo de 2014.

Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe o mesmo valor. Na declaração dela, na ficha Bens e direitos, dê baixa em 50% do imóvel doado, indicando nome e CPF seus (no campo de 2014 deve ser indicado metade do valor de 2013). Na ficha Doações efetuadas (código 81), ela indica nome e CPF seus e o valor doado.

58 - Como declaro lucro na venda à vista de ações acima de R$ 20 mil? E as vendas com prejuízo? É possível importar os dados pelo programa do IR? (A.C.).
Preencha a ficha Renda Variável - Ganhos Líquidos ou Perdas em Operações Comuns/Day Trade, informando as operações realizadas com lucro e as com prejuízo. As vendas inferiores a R$ 20 mil não devem ser informadas, salvo se pretender compensar prejuízo com ganhos em operações realizadas em Bolsa sujeitas ao IR. O resultado não é importado para a declaração.

59 - Na nota fiscal do hospital constam nome e CPF do tomador de serviços; no item discriminação dos serviços, nome e CPF do paciente. A conta foi paga com cheque nominal da conta do pacien- te, cujo segundo titular é o tomador (e parente do paciente). Essa nota fiscal é válida para comprovar despesa médica? (A.R.).
Sim. Informe a despesa médica na declaração do paciente, na ficha Pagamentos efetuados (código 21).

60 - Meu marido paga PGBL para nossos dois filhos. Eles são meus dependentes e temos conta conjunta. Ele faz no modelo simplificado. Posso deduzir o PGBL na minha declaração (completa)? (M.E.G.).
Sim. Informe o PGBL na ficha Pagamentos efetuados (código 36). Detalhe: o PGBL só pode ser deduzido se você e seus filhos (se maiores de 16 anos) contribuírem para o INSS ou outro regime previdenciário federal, estadual ou municipal (se forem menores de 16 anos, não precisam contribuir).

61 - Em 2013, comprei um terreno e declarei. Em 2014, iniciei a construção de uma casa, ainda não concluída. Como declarar os valores gastos, em 2014, na construção? (H.S.).
No campo Discriminação da ficha Bens e direitos, no item onde se encontra o terreno, informe a casa (código 12). Repita o valor do campo 2013. No campo 2014, informe o gasto até essa data somado ao do campo 2013.

62 - Comprei carro à vista para minha filha (50% por doação e 50% ela ainda está pagando em parcelas). Como declaramos? (F.T.).
Na sua declaração, informe na ficha Doações efetuadas (código 80) os 50% doados, com nome e CPF dela. Na ficha Bens e direitos, informe o empréstimo (código 51) concedido a ela. No campo 2014, indique o valor emprestado (ou o saldo até essa data, se for o caso). Na declaração dela, informe na ficha Bens e direitos a compra do carro e indique a doação recebida e nome e CPF seus, e a forma de pagamento em parcelas (no campo 2014, indique o valor pago até essa data). Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, indique o valor dos 50%.

63 - Sou funcionário público aposentado por doença grave. Qual o código de Natureza da Ocupação informo? (W.F.).
Informe o código 62.

64 - Recebi precatório da Unesp, de R$ 52 mil (conversão de licença prêmio não gozada em pecúnia), sem retenção de IR. A ação durou dez anos e paguei 20% ao advogado. Esses R$ 52 mil são tributados? (V.F.).
Não. O valor deve ser informado na linha 24 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O pagamento ao advogado é informado na ficha Pagamentos efetuados (código 61).

65 - Fiz empréstimo particular com contrato de mútuo, de R$ 100 mil, em março de 2014. Devo receber o valor em abril de 2015, acrescido de correção pelo IPCA mais 1% de juros ao mês. Como declaro? (S.Y.).
Na ficha Bens e direitos (código 51), informe nome e CPF do mutuário e as condições de pagamento. No campo de 2014, informe o valor do empréstimo.

66 - Em que campo da declaração declaro reembolso feito em 2014 mas de cirurgia médica feita em 2013? (V.L.M.).
Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

67 - Eu e minha mulher declaramos 50% dos rendimentos de aluguéis, inclusive o IR retido. Ela pode declarar o IR retido, ainda que tenha sido em meu nome? (N.T.I.).
Sim. Cada cônjuge pode incluir na declaração metade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do IR pago ou retido sobre eles, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou feito o recolhimento.

68 - Tenho aplicação no Tesouro Direto. A Receita solicita que se informem nome da fonte pagadora e CNPJ. Quem é a fonte pagadora? (R.G.).
Para comprar título do Tesouro Nacional, é preciso ter conta em instituições habilitadas a oferecer o Tesouro Direto. A fonte pagadora é a instituição onde foi feita a aplicação.

69 - Tenho dois filhos, maiores de 24 anos, que devem fazer a primeira declaração, pois já têm renda. Eles participam do plano de saúde oferecido pela empresa onde trabalho. Eles podem deduzir as despesas em suas declarações? (R.A.).
Sim, cada um deles pode declarar os valores pagos ao plano na ficha Pagamentos efetuados (código 26).

70 - Fiz cirurgia e precisei contratar a locação de equipamento médico (ponteira laser). A nota foi emitida pela empresa locadora (não pelo hospital onde foi feita a cirurgia). Posso declarar o gasto como essa despesa? (L.F.P.).
Não, pois a legislação não permite o gasto com a locação de equipamentos médicos.

71 - No ano passado, fui demitido e passei a recolher INSS como facultativo. Onde declaro esses valores? (R.A.).
Informe, mês a mês, na coluna Previdência oficial, da ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior.

72 - Na declaração de 2014, deixei de somar o valor pago em 2013 pelo financiamento de imóvel ao valor acumulado de 2012. Posso fazer o acerto no campo de 2013 na declaração deste ano? (R.O.).
Não, pois isso altera o campo de 2013. Retifique a declaração de 2014.

73 - Ajudei meu filho a quitar imóvel. Transferi a ele certa quantia. Qual o valor máximo isento de imposto? (R.L.).
Para o IR, a doação não é tributável, qualquer que seja o valor. Informe na ficha Doações efetuadas (código 80), nome e CPF do filho e o valor doado. Quanto ao ITCMD, consulte a legislação do seu Estado (em SP, que tem alíquota de 4%, estão isentas as doações até 2.500 Ufesp, ou R$ 50.350 em 2014). Se você doou mais do que isso, terá de pagar 4% sobre o total.

74 - Como declaro rendimentos de juros e bônus recebidos de aplicações financeiras no exterior? (E.J.B.).
Esses rendimentos estão sujeitos à apuração de ganho de capital com tributação de forma definitiva. Preencha o Demonstrativo de Ganhos de Capital - Moeda Estrangeira, pelo programa GCME-2014.

75 - Bolsista não residente no exterior (visto temporário) recebe rendimentos no exterior e lá gasta o que ganha. Como declara? (A.R.F.).
Trata-se de pessoa que está fora do país a menos de 12 meses. Esses valores devem ser incluídos na ficha Rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular, na coluna Carnê-leão.

76 - Casei em janeiro de 2014. Minha mulher trabalha e tem uma filha que recebe pensão alimentícia do pai. Posso incluir minha mulher e minha enteada como dependentes na minha declaração? (I.P.).
Sim, desde que você informe a renda dela e a pensão recebida pela enteada. Dependendo dos valores recebidos por elas, pode ser que não seja vantagem incluí-las como dependentes. Faça uma simulação para ter certeza.

77 - Entreguei IR de ajuste anual em 2014 quando deveria fazer a final de espólio (inventário encerrado em junho/13). Como faço? (P.L.M.).
Solicite à Receita Federal, mediante processo administrativo, que faça o cancelamento da declaração de ajuste anual e entregue a declaração final de espólio pelo programa do IRPF 2014.

78 - Meu marido e eu fazemos declarações separadas; nossos bens estão na minha. Em 2014, fiquei desempregada, recebi seguro-desemprego e rescisão. Vou fazer a declaração como dependente dele. Como faço com os bens? (S.F.).
Na declaração em conjunto, os bens e direitos do casal devem ser informados com os valores que constavam na sua declaração. Nos campos 2013 e 2014 da ficha Bens e direitos da declaração dele, informe os valores que constavam na sua declaração.

79 - Como informo aplicação em VGBL? (K.Y.G.R.).
Informe na ficha Bens e direitos, pelo código 97.

80 - Minha avó, que era minha dependente, morreu em dezembro de 2013. As notas do hospital foram emitidas apenas em janeiro de 2014. Como declaro essa despesa? (M.F.M.A.).
Retifique a declaração entregue em 2014 e informe as despesas médicas, pois sua avó era considerada sua dependente até dezembro do ano anterior.

81 - Minha mulher é minha dependente no plano de saúde. Declaramos em separado. Como informo o plano na declaração dela? (M.M.).
Informe a parcela do plano de saúde na ficha Pagamentos efetuados (código 26).

82 - Pago pensão a duas alimentandas. No acordo judicial, foi determinado o valor de "um salário mínimo e meio para a prole". Não há especificação sobre pagamento do 13º e se o valor é para as duas ou para cada uma. Pago 1,5 SM (salário mínimo) para cada uma, inclusive sobre o 13°. Como declaro? (E.T.).
Informe o valor especificado no acordo judicial na ficha Pagamentos efetuados (código 30), excluído o 13º salário.

83 - Meu pai me deu R$ 200 mil para ajudar a comprar apartamento de R$ 375 mil. Como declaramos? (G.V.A.).
Na ficha Bens e direitos, informe a compra do imóvel (código 11), indicando nome e CPF/CNPJ do vendedor, as condições de pagamento e a doação recebida, com nome e CPF do seu pai. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe os R$ 200 mil. Seu pai informa na ficha Doações efetuadas (código 80), nome e CPF do filho e os R$ 200 mil.

84 - Tive carro roubado em 2014. Como declaro o valor pago pela seguradora? (J.E.U.C.).
Na ficha Bens e direitos, no campo Discriminação, após os dados do veículo (já declarado), indique o roubo, o número do BO e o valor pago pela seguradora. Repita o valor do campo 2013 e deixe em branco o de 2014. Na linha 24 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe a parcela do valor recebido da seguradora que exceder (se for o caso) o valor pelo qual o veículo estava declarado.

85 - Sou funcionário público estadual e recebo diárias para cobrir despesas de viagem fora do domicílio. Como declaro esses valores? (U.C.P.).
O valor das diárias, destinadas a cobrir despesas de alimentação e pousada, é isento. Informe na linha 24 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

86 - Vendi imóvel por R$ 600 mil, comprado há 20 anos por R$ 350 mil. Não vendi nenhum imóvel nos últimos dez anos. Tenho de pagar IR? (R.O.).
Depende. Se você usou integralmente os R$ 600 mil para comprar outro imóvel (ou mais de um) residencial em até 180 dias após a venda, não há imposto a pagar. Se você não usou nada (ou se usou apenas uma parte), terá de calcular o imposto devido. Em qualquer caso, baixe o programa GCap/2014, preencha os dados e importe as informações para a declaração.

87 - Tenho dois recibos de doações eleitorais sem informação do CNPJ do favorecido. O programa do IR não permite gravar a declaração sem o CNPJ. Como procedo? (A.A.V.).
Esse número deve ser obtido com o partido (ou candidato) que recebeu a doação.

88 - Resgatei PGBL (IR progressivo) com retenção de 15%. Como declaro? (E.C.O.).
Informe o PGBL na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, com o valor do IR retido.

89 - Fiz 65 anos em julho. Em cada aposentadoria (duas) há R$ 10.726,62 isentos. Posso somar os valores? (S.A.).
O contribuinte que fez 65 anos em julho/14 pode lançar até R$ 12.514,39 na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (R$ 1.787,77 multiplicado por seis, mais o 13º salário). O valor excedente deve ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

90 - Dei de presente apartamento de R$ 275 mil a filho (a escritura saiu em nome dele). Como declaramos? (L.B.).
A doação é informada, na sua declaração, na ficha Doações efetuadas (código 80). Na declaração dele, informe a compra do imóvel (código 11) na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, indicando as condições de compra e a doação. No campo 2014, informe os R$ 275 mil. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, indique os R$ 275 mil. Esse valor está sujeito ao imposto estadual sobre heranças e doações (em SP, 4%).

91 - Tenho plano de saúde vitalício pela empresa em que trabalhei. O valor é pago diretamente à empresa como reembolso. Declaro os valores como pagos à empresa ou ao plano de saúde? (M.D.P.L.).
Informe na ficha Pagamentos efetuados (código 26) o nome do plano de saúde, pois o pagamento é feito a ele, em seu nome.

92 - Vendi meu único imóvel por R$ 300 mil. Vou comprar terreno para construir uma casa, usando todo o valor. Terei de pagar IR? (R.F.C.).
Se você não vendeu outro imóvel nos últimos cinco anos, o ganho de capital estará isento. Informe na linha 04 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o ganho obtido (diferença entre R$ 300 mil e o valor do imóvel no IR).

93 - Comprei apartamento em 2010 por R$ 33 mil. Desde então, declaro esse valor. Posso somar o que paguei ano a ano e aumentar o valor do imóvel nesta declaração? (A.C.M.).
Não. Retifique as três últimas declarações informando nos campos "Situação em 31/12", de cada ano, os valores das parcelas do financiamento pagos até essas datas.

94 - Meus pais são isentos. Em 2014, ele recebeu parte da venda de imóvel (R$ 200 mil), sem ganho de capital. O dinheiro foi depositado em poupança conjunta deles. Ele tem de declarar? (J.R.S.M.).
Sim, pois ele teve rendimento isento superior a R$ 40 mil. Na linha 04 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe a diferença entre o valor de venda menos o de aquisição da parte dele.

95 - Estou fazendo a primeira declaração de minha filha. O programa só permite o envio após informar se houve ou não mudança de endereço. No caso, não existe endereço a ser mudado. Como faço? (A.A.V.).
Simples: responda "não".

96 - Fiz cirurgia de catarata e optei por comprar a lente intraocular. O gasto com a lente é dedutível? (H.H.D.).
Esse gasto só é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional ou pelo hospital. Caso contrário, não.

97 - Vendi apartamento. O valor foi dado como entrada para a compra de outro e o restante foi financiado. Como declaro? (F.T.).
Dê baixa no imóvel vendido, na ficha Bens e direitos, indicando nome e CPF do comprador e as condições de pagamento (deixe em branco o campo 2014). Abra um novo item e informe a aquisição do imóvel, indicando nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo 2014, informe o valor pago até essa data (deixe em branco o de 2013). Preencha o programa Gcap/2014 com os dados do imóvel vendido e importe as informações para a declaração. Não preencha a ficha Dívidas e ônus reais.

98 - Imóvel meu e de dois irmãos (1/3 de cada um) foi vendido em três parcelas. O Darf do ganho de capital foi feito em nome do meu irmão. Como declaro minha parte desse pagamento se não tenho como importar os dados para a minha declaração? (L.H.F.).
Ele, que pagou a mais, deve solicitar à Receita a restituição do IR recolhido indevidamente. Vocês devem preencher o GCap2014 para apurar o ganho de capital de cada um e recolher o imposto correspondente (com multa e juros, pois o imóvel foi vendido em 2014). Importem os dados do programa para as suas declarações.

99 - Como declaro contribuições ao INSS de meu dependente, pagas por GPS? (J.S.M.).
Só podem ser deduzidas as contribuições em nome do dependente que tenha renda própria tributada em conjunto com a do declarante. Se ele não tem renda, você não pode lançar os valores. Se tiver, e a declaração for em conjunto, lance os valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior pelo titular, na aba Dependente, na coluna Previdência oficial.

100 - Tenho conta-corrente em banco no exterior que nunca foi declarada. Como regularizo a situação? (G.F.)
Retifique o IR dos últimos cinco anos e inclua a conta na ficha Bens e direitos.

101 - Despesa médica realizada em dezembro foi reembolsada apenas em janeiro de 2015. Como declaro? (S.F.A.S.)
A despesa médica pode ser deduzida nesta declaração (ficha Pagamentos efetuados, pelo código respectivo). O reembolso será informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular no IR de 2016.

102 - Recebi indenização por danos morais em ação no Tribunal de Pequenas Causas. Como declaro? (M.P.F.).
Informe o valor na linha 24 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (indique ′indenização por dano moral′).

103 - Durante 2014 fiquei desempregado e não tive renda. Posso ser dependente da minha mulher? (M.F.S.).
Sim. Ela poderá deduzir as suas despesas médicas e incluir seus bens no IR dela.

104 - Tenho 88 anos e recebo duas aposentadorias. A soma dos rendimentos isentos e não tributáveis fica acima do limite permitido, de R$ 23.241,01. Tributar o valor excedente não é dupla tributação? (L.B.).
Não, pois essa renda ainda não foi tributada. Ela só ocorrerá na declaração, quando o valor que superar aquele limite for informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Mas, se essa renda tributável for de até R$ 26.816,55, também estará isenta (pelo desconto simplificado).

105 - Comprei imóvel com recursos próprios e FGTS. Gastei com reforma, ITBI e escritura. Como declaro? (W.C.).
Na ficha Bens e direitos, informe a compra do imóvel, indicando nome, CPF/CNPJ do vendedor e forma de pagamento. No campo 2014, informe o total pago pelo imóvel, mais as despesas com ITBI e reforma, devidamente comprovados. O FGTS é informado na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

Fonte: Folha Online - 18/04/2015

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